Sem respostas claras e com cada operador a dar uma resp… suposição diferente, vejo-me obrigado a – sem qualquer formação na área – meter-me na “teia” gigante que liga Decretos-Lei e Portarias para tentar entender o impossível: como é que o cálculo dá 0€ de Complemento quando o rendimento do meu agregado hoje é inferior ao de anos anteriores?
“Off-Record”
Como escrevi na Parte 1, expus a situação a várias entidades como, por exemplo, à RTP, ao Partido Livre (que já submeteu questões para o MTSSS), à Deputada Ana Sofia Antunes e ao Movimento do Cidadão Diferente (que tem tentado ajudar os muitos casos que lhe chega).
Partilhar é o não segredo da real e boa evolução humana. Une vivências, realidades, vozes! Aqui não tem sido diferente.
Através de quem, como eu, tenta ajudar a desembaraçar este novelo vou encontrando e trocando peças do puzzle.
Duas informações off-record saltaram à vista:
- “O Tsunami”: A Segurança Social terá aberto formação para contratar dezenas de novos operadores para dar vazão a este “tsunami de cortes”.
- A “Culpa” da Reforma: A pensão de velhice da minha mãe (816,25€) terá passado a “pesar” nas contas de forma diferente de quando ela trabalhava.
Essas informações, junto da minha – infelizmente – sempre desconfiança para com as ações dos Governos, levou-me a ler, a reler e a fazer anotações em todas as Portarias que (quase) todos os anos, desde 2018, atualizam os limiares. Foi quase uma semana nisto.
Não encontrando alterações recentes na lei, o problema só podia estar na base: o Decreto-Lei 126-A/2017.
A Ratoeira do Artigo 11.º
Foi no Artigo 11.º do DL 126-A/2017 que a minha mente “parou” e aqui fica a minha leitura:
- Ponto 1 (Ao reformar-se): Este número diz que basicamente tudo (pensões/reformas, rendas, juros, …) entra no mesmo “saco” a pesar.
- Ponto 4 (Enquanto a minha mãe trabalhava): Através de uma remissão para o Artigo 10.º, este ponto diz: “Ao rendimento de trabalho dependente ou independente dos outros membros do agregado familiar […] é deduzido o valor correspondente ao valor de referência anual da componente base da prestação…”. Ou seja, enquanto ela trabalhava, o Estado “perdoava” uma parte do salário dela para eu não perder o meu apoio.
- Ponto 6 (Os descontos obrigatórios): Este ponto permite que, para além da dedução anterior, sejam abatidos ao rendimento os “encargos obrigatórios com impostos sobre o rendimento, contribuições para regimes de proteção social e quotizações para ordens profissionais”. No caso da minha mãe, isto permitia abater a CGA e a ADSE diretamente no cálculo.
- Mais, nos termos dos Ponto 5 e 6, a Segurança Social pode, em agregados de baixos rendimentos, ignorar parcelas do rendimento (como a própria Componente Base) ou aplicar uma lógica de proporcionalidade no cálculo do Rendimento de Referência (RR). Ver tabela abaixo.
O resultado é uma estupidez sistémica: o agregado passa a receber menos (no meu caso, menos 200€/mês), mas para o Estado passámos o limiar / a ser “ricos”.
A reforma da minha mãe, por si só já um roubo (carreiras congeladas, aumentos da reforma, …) e, por isto, um chuto no rabo de quem dedicou uma vida e adoeceu a cuidar – e muito bem – dos outros, tornou-se o gatilho para o nosso extermínio financeiro.

Repito, tudo é o meu entendimento que faço dos Artigo 10.º e 11.º, não tendo formação em Direito. Por isto, peço ajuda a alguém com formação na matéria que valide / não valide a “Ratoeira do Artigo 11.º”
Seja como for, tenho a certeza absoluta que é mais do que possível tornar os verdadeiros cálculos / fórmulas mais transparentes. E, ao mesmo tempo, fazer com que a PSI (e todos os apoios) seja bem mais justa, melhor distribuída. (dou exemplos na Parte 1)
:: DADO NOVO (08/05/26) ::
Na Parte 1, escrevo que se a PSI tivesse em conta a real situação das Pessoas, o meu complemento em vez de cortado teria sido reduzido, para 200-300€.
E adivinha. Se o valor da Componente Base (333€) não entrasse no cálculo, eu receberia precisamente 299€. “Curioso”, não?
“Rendimentos Prediais” (Ou “Sou senhorio de mim mesmo?”)
Num segundo balcão, a 04/05/2026, voltou a pérola dos “Rendimentos Prediais” e repeti: não recebo renda; eu pago a casa ao banco. No dicionário da Segurança Social, parece que ter um crédito habitação é o mesmo que… receber o que se paga :/.
A Sra. sugeriu-me falar com a AT. Que (não) por acaso já tinha feito, só ainda continuo à espera que alguém se decida se sou um sem-abrigo em potência ou um senhorio de mim próprio.
A (Não) Resposta do eClic
No passado dia 5, o meu pedido de esclarecimento foi fechado com a resposta mais vazia de sempre: “O seu pedido foi registado e será tratado. Receberá informação pelos canais habituais”. É desesperante. Os “canais habituais” já falharam (isto ou mentiram sobre a notificação dada como enviada) e o sistema diz-me, entre linhas: “Fica aí na valeta enquanto decidimos se te devolvemos a mão ou se te amputamos a outra”.
Vou experimentar fazer o mesmo com o banco, com a empresa fornecedora da energia e da água: olhem, coloquem as cobranças em pause porque o Estado diz que eu consigo viver de ar e vento (já taxados).
É. Rir para não… me deixar cair no caos, da depressão :´(


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